Afastamento de servidor por 26 anos impede aposentadoria compulsória
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O afastamento de servidor público para tratar de assuntos particulares por período superior a três anos não é contabilizado como tempo de serviço. Por essa razão, a 2ª Turma do Tribunal Superior de Justiça negou aposentadoria compulsória, que acontece aos 70 anos, a um professor de ensino médio do Distrito Federal que ficou 26 anos afastado do cargo.
O professor atuou no cargo por cinco anos, mas teve seu contrato de trabalho suspenso por prazo indeterminado em 1980 e nunca mais voltou à ativa. Essa suspensão foi convertida em licença...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico