jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Afinal, o que é usucapião?

há 5 anos
1
0
0
Salvar

A palavra “usucapião” deriva do latim usucapio, de usucapere, ou seja, tomar ou adquirir algo pelo uso.

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.

Maria Helena Diniz, professora de direito da PUC-SP, ensina:

“O fundamento desse instituto é garantir a estabilidade e segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não se podem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito e sanar a ausência de título do possuidor, bem como os vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor, porventura, tiver"(Maria Helena Diniz," Curso de Direito Civil Brasileiro ", 17ª edição, São Paulo: Saraiva, 2002, vol. 4, pág. 144).

Para esclarecimentos:

www.fernandodeoliveira.adv.br

Imagem da internet.

  • Sobre o autorEspecialista em Usucapião
  • Publicações2
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações167
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afinal-o-que-e-usucapiao/662325529
Fale agora com um advogado online