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2 de Maio de 2024

Agente comunitário de saúde deve residir na mesma região onde trabalha

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Como a reclamante residia em área diversa da comunidade em que atuava, a reclamada, ao rescindir o contrato de trabalho, agiu com fundamento e amparo em lei, não havendo que falar, portanto, em ato ilícito da Administração Pública e, consequentemente, em reintegração da reclamante, sustentou o magistrado em sua sentença. Para ele, a trabalhadora, mesmo ciente da exigência, efetuou sua inscrição no concurso para atuar em localidade diversa de sua residência.

Na ação, a autora alegou que a rescisão do contrato violaria o art. da Constituição Federal, pois a delimitação da área geográfica de atuação do agente comunitário de saúde deveria ser feita por Lei Distrital e não pelo edital do concurso. Entretanto, em sua decisão, o juiz Paulo Blair considerou que a regulamentação da atuação do agente comunitário também pode ser feita por meio de portaria, norma regulamentadora, edital, entre outros tipos de normativos.

O inciso I, do art. 6º, da Lei 11.350/2005, prevê que o agente comunitário de saúde deve residir na área da comunidade em que atua desde a data da publicação do edital do concurso público, dando margem ao entendimento de que a delimitação da área de residência e atuação do agente pode ser disposta em qualquer ato normativo, inclusive em edital, concluiu o juiz.

Bianca Nascimento

Processo nº 0000394-35.2012.5.10.017

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