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4 de Maio de 2024

AGORA É LEI: CALAMIDADE PÚBLICA ESTADUAL É RECONHECIDA

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Agora é Lei: o estado do Rio está em situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A situação foi oficializada pela Lei 9.784/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Wilson Witzel nesta sexta-feira (17/04). A lei foi publicada numa edição extra do Diário Oficial do Executivo.

O reconhecimento da calamidade do Estado pela Alerj é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, e permite ao Executivo ter mais flexibilidade no orçamento em tempos de crise, podendo fazer contratações e compras de produtos e serviços de forma simplificada. De acordo com o texto da nova lei, o prazo da calamidade no Rio vai até 1º de setembro deste ano, podendo ser prorrogado por novo decreto estadual que venha a ser reconhecido pela Alerj.

Um artigo incluído pelos deputados por emenda determina que o Executivo publique em seu Portal da Transparência todos os demonstrativos de despesas realizadas para aquisição de produtos ou contratação de serviços durante o período.

Vetos

O governador vetou outros dois artigos incluídos pela Alerj no texto. Um deles determinava a suspensão da contagem de prazos de todos os concursos públicos em vigor no Estado durante a calamidade. Outro artigo criava uma comissão mista na Alerj para acompanhar a a execução orçamentária durante o período. O governador justificou os vetos afirmando que os artigos invadiam competência do Executivo e tratavam de matéria estranha ao objetivo da lei.

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