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14 de Junho de 2024

AGORA É LEI: COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA EM GALÃO RETORNÁVEL GANHA REGRAS

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Agora é lei: O engarrafamento de água mineral em galões passará por regulamentação no estado. Foi publicada nesta segunda-feira (17/02) a promulgação da Lei 6690/14, que cria normas para oferta de galões de dez a 20 litros no estado. A nova regra é resultado da derrubada, na última semana, do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 913-A/07, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT). O texto determina que a comercialização em vasilhames retornáveis utilize apenas embalagens serigrafadas com a marca da fonte e o registro no Departamento de Recursos Minerais (DRM/RJ) e no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Sem essas informações, o comércio será proibido.

Há muita preocupação com a qualidade água, e a proposta é a garantia dessa qualidade, disse a autora da norma, que também proíbe a comercialização em vasilhame com gravação de determinada marca e envasada por outra e a distribuição de recipientes com mais de três anos, contados a partir da data de fabricação do galão. As sanções em caso de descumprimento vão desde advertência e apreensão da mercadoria até a interdição do estabelecimento. A fonte que envasar água em galão não serigrafado ou com gravação irregular poderá ser interditada e receber multa de 50 mil Ufirs.

A norma, que também trata do descarte adequado dos galões, será fiscalizada pelas secretarias de Estado de Saúde, Ambiente e Fazenda, pela Vigilância Sanitária e pelo departamento de Recursaos Minerais (DRM/RJ).

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