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5 de Maio de 2024

AGORA É LEI: DOCUMENTO OFICIAL PODERÁ CONTER ANOTAÇÃO SOBRE USO DE MARCAPASSO

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Pessoas com problemas cardíacos que utilizam marcapasso poderão incluir essa informação nos seus documentos de identificação. Esta é uma determinação da Lei 7.847/17, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/01).

“Além de não gerar custo ao Estado, as informações são muito importantes. As pessoas que utilizam marcapasso, por exemplo, podem apresentar os documentos para não terem que se submeter a detectores de metais. Esses dispositivos são capazes de causar interferências em marcapassos, podendo inibir e até mesmo modificar a programação dos aparelhos”, justificou o autor da medida.

A nova regra altera a Lei 2.621/96, que já autorizava os cidadãos fluminenses a incluírem o tipo sanguíneo nas carteiras de identidade.

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