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6 de Maio de 2024

AGORA É LEI: ESTAÇÕES DE TREM E METRÔ DEVEM TER RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES

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Garantir o direito de ir e vir dos cadeirantes com segurança nas estações de trem e metrô do Rio de Janeiro. Esse é o objetivo da Lei 7.601/17, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/5). A medida determina que sejam disponibilizadas rampas ou meios que facilitem o acesso dos cadeirantes às estações e também às plataformas.

Segundo a autora do projeto, apenas 13,7% das plataformas de embarque e desembarque são adaptadas no Rio. Para a deputada, a medida aprovada é essencial para mudar esse quadro. "O objetivo dessa lei é diminuir as dificuldades encontrada por milhares de cadeirantes no estado. Dessa forma, podemos melhorar o deslocamento e a inclusão social dessa parcela importante da população", afirmou Lucinha.

As empresas terão 180 dias para se adaptar à regra e, em caso de descumprimento, poderão arcar com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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