AGORA É LEI: ESTADO CRIA PROGRAMA EDUCACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Será criado no Estado o Programa Educacional de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Outras Drogas. É o que determina a Lei 8.110/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (21/09).
Segundo o texto, o programa será organizado e gerenciado pelas secretarias de Educação, de Saúde e de Segurança Pública, mediante a realização de ações de prevenção e redução de danos, em cooperação com instituições de ensino. A metodologia poderá ser dirigida aos ensinos Fundamental e Médio, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Entre as diretrizes do programa, está o desenvolvimento de noções de cidadania, a orientação das crianças, adolescentes e familiares, alerta aos malefícios de drogas lícitas e ilícitas, combate a atos de violência e esclarecimento sobre os riscos da dependência química. Os recursos para a realização das atividades poderão vir de custeio próprio, direcionados a partir da Lei Orçamentária Anual. O projeto também autoriza as secretarias envolvidas a firmarem convênios para a implementação do programa e o Executivo deverá destinar recursos para o programa através do FISED - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social.