jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

AGORA É LEI: ESTATÍSTICA PESQUEIRA E AQUÍCOLA É CONSIDERADA INSTRUMENTO FUNDAMENTAL PARA PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SETOR

0
0
0
Salvar

A estatística pesqueira e aquícola é considerada um instrumento fundamental para a proteção e o desenvolvimento setorial sustentado da pesca e aquicultura. É o que define a Lei 865/15, do deputado Dionísio Lins (PP), sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (14/12).

Dornelles vetou três artigos da lei, entre eles o que definia a disponibilização de informações sobre produção, processamento e desenvolvimento pesqueiro e aquícola no território fluminense. Outro ponto vetado determinava que, para executar e divulgar a estatística pesqueira oficial, a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) poderia receber recursos de fundos estaduais e de compensações ambientais e celebrar parcerias com a iniciativa privada entre outras formas de cooperação.

"Com as medidas propostas, o Legislativo interferiu em área de atuação que não lhe é afeta, eis que dispõe sobre atribuições de órgãos da Administração Pública e estabelece normas a respeito dos serviços prestados", justificou o governador. A norma ainda deve ser regulamentada pelo Executivo.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-estatistica-pesqueira-e-aquicola-e-considerada-instrumento-fundamental-para-protecao-e-desenvolvimento-do-setor/659104019
Fale agora com um advogado online