jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

AGORA É LEI: HOSPITAIS TERÃO QUE DISPONIBILIZAR MAMÓGRAFOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1
0
0
Salvar

Os hospitais estaduais terão que disponibilizar mamógrafos adaptados para mulheres com deficiência. É o que determina a Lei nº 7938/18, da deputada Cidinha Campos (PDT). A proposta altera a Lei 3.284/99, que já obrigava as unidades de saúde a dispor de equipamentos para o diagnóstico precoce do câncer de mama. A norma foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (13/04).

“A lei que estava em vigor já era de minha autoria. Na época, quis ajudar todas as mulheres. Mas não pensava que uma parcela delas não seria contemplada com a norma. Infelizmente, mulheres com dificuldade de locomoção ou nanismo, por exemplo, não conseguem realizar os exames com aparelhos normais. Então, o novo projeto obriga que existam mamógrafos com regulagem adaptada. Essa alteração visa garantir um atendimento digno a todas as mulheres”, justifica a autora da proposta.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações43
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-hospitais-terao-que-disponibilizar-mamografos-adaptados-para-pessoas-com-deficiencia/566407221
Fale agora com um advogado online