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1 de Maio de 2024

AGORA É LEI: MERCADOS E HIPERMERCADOS SÃO OBRIGADOS A INFORMAR CONTRAPARTIDAS SOBRE USO DAS SACOLAS PLÁSTICAS

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Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo, desta segunda-feira (20/08), a Lei 8.065/18 que obriga mercados e hipermercados a divulgarem, com destaque, em suas sacolas não recicláveis distribuídas para seus clientes, as contrapartidas da Lei 5.502/09, que estabeleceu regras para a substituição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais.

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no início do mês. De acordo com o texto, em caso de descumprimento, os locais ficarão sujeitos às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que diz a lei

As contrapartidas que a norma determinou para mercados e hipermercados são: a cada cinco produtos comprados, será dado um desconto de três centavos para os consumidores que não utilizarem sacolas plásticas e quando o cliente entregar 50 sacolas de plástico de qualquer origem no estabelecimento, será feita uma permuta de um quilo de alimento, como arroz ou um produto de valor similar da cesta básica.

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