jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Agora é Lei: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

0
0
0
Salvar

A publicaçao da LEI 12.774/2012, além de reajustar os percentuais da GAJ, com integralização de:

62% a partir de janeiro de 2013;

75,2% a partir de janeiro de 2014 e

90% a partir de janeiro de 2015;

TAMBÉM ALTERA O TEXTO DA LEI 11.416/2008, onde denominava o cargo dos Analistas Judiciários com a especialidade EXECUTORES DE MANDADO, altera para a especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.

Esta alteração é uma reveindicação antiga dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que tiveram seus cargos transformados em uma especialidade do cargo de Analista Judiciário, ou seja apenas assim chamados em razão da exigencia da formação em direito para o cargo.

Devemos nos manter em alerta, pois no estado do Paraná, o cargo está extinto, mas seus ocupantes ainda estão vivos.

  • Publicações537
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-oficial-de-justica-avaliador-federal/100426901
Fale agora com um advogado online