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30 de Abril de 2024

Agora é Lei! Receituários médicos e odontológicos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento

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No dia 28 de julho de 2020, foi publicada a Lei nº 14.028 que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de COVID-19. A norma, que serve para receitas médicas e odontológicas, foi originada no PL 848/2020, aprovado pelo Senado em 7 de julho deste ano.

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios, entretanto, o trecho foi vetado.

Segundo a justificativa do veto, apesar da boa intenção em possibilitar a indicação de terceiros para retirada de medicamentos, "o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento da farmácias. Ademais, a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não têm exigência de declaração nem sequer para a retirada, além de inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar".

Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 (trinta) dias.

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