Agravo de instrumento na Justiça do Trabalho só com depósito recursal
Foi sancionada anteontem (29) pelo presidente Lula a Lei nº 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30), e entra em vigor 45 dias após a publicação.
A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.
O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST.
O tribunal veiculou em seu saite que "somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST; destes apenas 5% foram acolhidos".
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. Esse é o grande clamor da sociedade brasileira diga-se de passagem, absolutamente justificado.