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5 de Maio de 2024

Agressão a mulher na presença de criança poderá ter nova regra de apuração

Publicado por Senado
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Poderão ser obrigatórias a coleta de provas e a remessa de informações ao juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar no caso de envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima de agressão dirigida à mulher. Proposta com esse objetivo foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.

De iniciativa da senadora Ângela Portela (PT-RR), o Projeto de Lei do Senado 195/2014 estabelece que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, sejam colhidas as provas para esclarecer se houve presença de criança ou adolescente durante a agressão como testemunha ou como vítima.

Na justificação, a senadora afirmou que os filhos presenciam dois de cada três casos de violência contra a mãe. Para Ângela, o projeto beneficiará milhares de crianças e adolescentes que também são vítimas de violência doméstica e familiar no país.

A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), emitiu parecer favorável ao projeto. Para ela, como o objetivo essencial da lei é proteger a mulher, “muitas vezes não se apura eventual agressão contra crianças e adolescentes”.

Fátima fez apenas duas emendas ao projeto para que, ao invés do inquérito policial, sejam encaminhadas apenas informações sobre a agressão ao menor ou por ele testemunhada, com as eventuais provas colhidas, ao juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar.

O projeto altera os incisos II e VII do artigo 12 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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