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4 de Maio de 2024

Agricultor tem direito a indenização por prejuízos em virtude de invasão de animais da propriedade vizinha.

Publicado por Renan Durso
há 3 anos
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Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), um agricultor ajuizou uma ação contra os fazendeiros da propriedade vizinha após alguns animais invadirem sua propriedade, causando prejuízos em sua plantação de soja no valor de RS 8.998,00.

No caso, a plantação era constantemente pisoteada pelos animais, o que levava a perdas consideráveis na produção.

Deste modo, o TJRS condenou os fazendeiros da propriedade vizinha ao pagamento de indenização ao produtor rural, em virtude dos danos causados por seus animais.

Processo: 0005998-46.2017.8.21.7000 / RS

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