Agricultores terão gleba penhorada
Faltou provar que se tratava de bem de família.
Um casal de agricultores do oeste de Santa Catarina tentava impedir a penhora da propriedade rural por conta de dívidas superiores a R$ 400 mil que teriam sido contraídas em banco de fomento regional.
Em seus argumentos em sede de agravo de instrumento, apenas se limitaram a afirmar não terem sido beneficiários direitos do financiamento. A alegação da parte autora de que este era o único imóvel da família e que dali inclusive mantinha seu sustento não foi comprovada ao longo dos autos.
O desembargador foi enfático ao explicar que as glebas foram oferecidas como garantia da dívida quando o casal possuía outros bens, ponderou o seguinte "(Tal quadro) certamente inviabiliza o reconhecimento da alegada impenhorabilidade, consubstanciando tal conduta, em verdade, induvidosa renúncia à garantia postulada".
A 2ª Câmara Comercial do TJSC, negou provimento ao agravo de instrumento, determinando que a execução prosseguirá normalmente, com a expedição de carta precatória para avaliação e posterior leilão.