AGU afasta multa aplicada ilegalmente a procurador em ação que condenava o INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão da 1ª Vara Cível de Jaru (RO) que determinou aplicação de multa ao procurador-chefe da Procuradoria federal de Rondônia no valor diário de R$ 20,73, por atraso na concessão de benefício previdenciário a um particular.
A Procuradoria Federal da 1ª Região, por meios do Núcleo de defesa das prerrogativas da carreira de procurador Federal, sustentou ao TRF que a decisão de primeira instância era inconstitucional. Os procuradores federais reforçaram que o chefe da Procuradoria é mero representante judicial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que, por isso, não tem ingerência sobre a autarquia.
As procuradorias apontaram ainda que a decisão foi equivocada, porque sequer houve determinação judicial prévia ao INSS para implantação do beneficio ao autor da ação e que o juízo teria entendido que o requerente deveria apresentar administrativamente o benefício pretendido.
Os procuradores também afirmaram que a decisão afrontou entendimento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional aplicação de multas por protelação a qualquer advogado. Segundo eles, o TRF1 também tem reconhecido a impossibilidade de aplicação de multa pessoal a procurador federal em casos similares. Por fim declararam que caso a multa pessoal se concretizasse, haveria restrição de verba alimentar do procurador, porque ele não é funcionário, nem gestor do INSS.
O TRF1 aceitou os argumentos da AGU e concedeu o efeito suspensivo.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0059295-80.2012.4.01.0000/RO -TRF1
Lu Zoccoli