AGU - AGU comprova legalidade das cláusulas contratuais para concessão de crédito pelo Fies a estudantes do ensino superior
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a legalidade das cláusulas contratuais previstas nos contratos de abertura de crédito para o Financiamento Estudantil (Fies), concedido pelo Governo Federal à estudantes de baixa renda. A atuação também contou com a participação da Caixa Econômica Federal (CEF).
O Ministério Público Federal ajuizou ação alegando serem abusivas as cláusulas do contrato relativas à incidência de juros, utilização da tabela PRICE para calcular a amortização da dívida, incidência de penalidade de 10% sobre o valor total da dívida em caso de inadimplemento e inscrição dos nomes dos estudantes inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito. Pediu à União o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Atuando no caso, a Procuradoria da União no Mato Grosso do Sul (PU/MS) e a Caixa defenderam que as cláusulas de proteção ao crédito não são abusivas, mas necessárias para garantir a sustentabilidade econômica do programa social de financiamento a estudantes carentes.
Argumentos
Os advogados da União destacaram que o programa de financiamento estudantil anterior, o Creduc, foi extinto exatamente pela ausência de mecanismos de proteção e garantia de recuperação dos créditos concedidos, por isso, a função social do contrato é clara ao estipular tais determinações.
Além disso, a AGU e a CEF ressaltaram que o intuito do Fies é oferecer oportunidade de acesso ao ensino superior particular às pessoas que não possuem condições financeiras de suportar os encargos durante o curso. Porém, para concessão do financiamento, é preciso observar as determinações legais e orientações definidas pelo Governo.
Por fim, sustentaram ilegitimidade do MPF para ajuizar a Ação Civil Pública, pois o pedido trata de direitos individuais disponíveis. A AGU reforçou também que a União não pode figurar na ação, uma vez que ela atua somente como formuladora da política pública e supervisora de sua execução.
A 2ª Vara Federal da Primeira Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo MPF, pois entendeu que não restou configurada nenhuma das condutas ilegais atribuídas à União e à CEF.
A PU/MS é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 001136071200084036000 - 2ª Vara Federal Subseção Judiciária/MS.
Fonte: Advocacia-Geral da União