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30 de Abril de 2024

AGU assegura aplicação de norma da Anvisa que restringe aditivos em cigarros

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar a aplicação da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limita a utilização de aditivos de aroma e sabor em cigarros.

A AGU acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) permitir a utilização de algumas substâncias que dão aroma e sabor ao tabaco no âmbito de ação ajuizada pela Indústria Brasileira de Cigarros (IBC), questionava a Resolução nº 14/2012 da Anvisa – que limitou a produção e comercialização dos aditivos.

Por meio da Procuradoria Federal junto à Anvisa, a AGU propôs uma reclamação constitucional lembrando que a decisão do TRF1 contrariava entendimento manifestado pelo STF, que já havia reconhecido, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.874, a constitucionalidade da norma da Anvisa.

A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que a Lei n. 9.782/1999 (em seu artigo 7º, incisos III e XV) atribui à Anvisa o poder-dever de estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária e proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de risco iminente à saúde.

A AGU também assinalou que os aditivos restringidos são incluídos nos cigarros com o objetivo de deixar o produto mais atrativo, o que pode inclusive estimular o consumo por parte do público infanto-juvenil, além de reforçar a dependência do cigarro.

O ministro do STF Luiz Fux, relator da reclamação, reconheceu que houve desrespeito à decisão da Suprema Corte e autorizou a Anvisa a reestabelecer os efeitos do regulamento.

“A atuação passa o recado de que a Anvisa está atenta às decisões que vem sendo proferidas e que o Supremo realmente está firme na sua posição e que não vai permitir que a sua decisão seja questionada ou invalidada”, avalia a procuradora-chefe da Anvisa, Wladia Maracaba. “Nós precisamos inibir a proliferação de estímulo ao consumo do cigarro. É de fundamental importância para a população e para o país”, conclui.

Referência: Reclamação nº 36.220/STF.

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