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17 de Junho de 2024

AGU assegura cobrança do valor máximo da taxa de fiscalização sanitária de importadoras

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de decisão judicial, a legitimidade da cobrança do valor máximo referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) de empresas que importam produtos para saúde. Os procuradores federais demonstraram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode cobrar o tributo sobre o pedido de emissão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação de produtos para saúde.

A questão vinha sendo discutida em ação ajuizada pela Resserv Comércio de Produtos Diagnósticos Ltda.-ME que alegava ter direito a desconto no pagamento da TFVS de 95%, conforme previsto na Lei nº 9.782/99, devido seu faturamento de microempresa.

Rebatendo as alegações da empresa, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) informaram que a Resserv é importadora de produtos para saúde fabricados em três empresas estrangeiras e necessita do Certificado de Boas Práticas desses produtos para posterior importação e comercialização.

Segundo a AGU, para emitir a certificação, a autarquia precisa enviar especialistas para inspecionar "in loco" cada uma das fabricantes, e assim verificar se os procedimentos adotados estão em conformidade com a legislação sanitária. De acordo com os procuradores, isso implica em altos custos para a Agência, por isso o valor da taxa é diferenciado, sendo fixado em R$ 37 mil para essa atividade fiscalizatória em empresas fora do país, conforme previsto na Lei nº 9.782/99.

De acordo com os procuradores, não é possível oferecer descontos para fabricantes estrangeiros, já que os produtos serão importados para concorrer com a indústria nacional, onerando o Estado brasileiro com o custo das inspeções internacionais. "A Anvisa, por adequação ao princípio da legalidade, não pode conceder o desconto para a taxa em questão, devido à vedação expressa da Nota nº 12 do Anexo II da Lei n. 9.782/99, que estabelece que os valores de redução da TVFS não se aplicam às empresas localizadas em países fora do Mercosul", diz um trecho da defesa da AGU.

A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal considerou válidos os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido da empresa para redução da taxa cobrada pela Anvisa. "A opção do legislador visa proteger a indústria nacional e desonerar o Estado brasileiro com o custo das inspeções internacionais. Assim, em situações como a presente, é salutar que a importadora repasse o custo da inspeção a ser realizada".

A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 5362-17.2011.4.01.3400

Leane Ribeiro

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