AGU assegura cumprimento de regras para custeio de plano de saúde em estatal
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça Trabalhista o cumprimento das regras utilizadas pela estatal Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) no custeio do plano de saúde dos empregados.
A atuação evitou um impacto de pelo menos R$ 37 milhões aos cofres públicos e aconteceu no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a legalidade das mudanças promovidas pela empresa em relação à coparticipação nos planos de saúde. Em ações trabalhistas, os empregados alegavam que a Imbel deixou de pagar 94% do valor do plano por mês e passou a pagar 50%, o que representaria perda salarial.
A AGU passou a atuar no feito após pedido da estatal, em face da elevada quantidade de reclamações trabalhistas discutindo a temática, e devido ao interesse econômico e jurídico da causa, uma vez que a Imbel é uma empresa pública totalmente dependente dos recursos públicos da União.
Fundamento
A Advocacia-Geral, por meio de atuação conjunta da Procuradoria da União em Minas Gerais e do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União, defendeu que as mudanças estão amparadas na Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) nº 23/2018 – editada pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – que definiu que as empresas estatais devem fazer o custeio de no máximo 50% dos planos de saúde.
De acordo com a AGU, a mudança também está amparada pela Emenda Constitucional nº 95/2016, que prevê uma limitação dos gastos orçamentários pela administração pública por 20 anos.
O plenário do TRT3 acatou os argumentos da AGU e julgou de forma favorável à Imbel – decisão que deve ser observada pelos juízos de primeira instância.
“A atuação foi importante porque representa uma economia para os cofres públicos e porque se a Imbel perdesse essa ação, seria criado um precedente em relação a outras estatais”, avalia o procurador-chefe da União em Minas Gerais Max Casado de Melo.
Ref.: IRDR nº 0011325-36.2018.5.03.0000/TRT3.