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5 de Maio de 2024

AGU confirma competência da ANTT para aplicar penalidades a transportadoras

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a competência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para aplicar multas a veículos de transporte de cargas que se negam a passar pelos postos de pesagem em rodovias de todo o país.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Minas Gerais havia ajuizado uma ação coletiva para suspender a aplicação das penalidades impostas pela ANTT aos seus associados por evasão de balança. A entidade alegava que não estavam previstas em lei as sanções contidas em duas resoluções da ANTT sobre veículos de carga que tentem evadir, obstruir ou dificultar a fiscalização.

Decisão de primeira instância chegou a acolher o pedido, mas a AGU recorreu. Os procuradores federais que atuaram no caso esclareceram que a infração prevista em resoluções da ANTT não se confundem com infração de trânsito, regida pelo Código Brasileiro de Trânsito. Além disso, foi destacado que a lei que criou a agência reguladora conferiu a ela atribuições para editar regulamentos e normas que devem ser seguidos pelo setor.

Ainda segundo a AGU, os postos de pesagem veicular não realizam unicamente a fiscalização do excesso de peso, possuindo competência também para a fiscalização do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, do pagamento eletrônico do frete e do vale pedágio obrigatório.

A 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do sindicato, revogando a liminar concedida anteriormente.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 1011210-19.2017.4.01.3800 - Justiça Federal de MG.

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