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3 de Maio de 2024

AGU confirma validade de norma da Anatel que fixa prazo para utilização de créditos em celulares pré-pagos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nova vitória, na Justiça, para assegurar validade da Norma nº 03/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que fixa prazo de 90 dias para uso do Serviço Pré-Pago de Telefonia Móvel Celular no Estado de Rondônia. Os procuradores federais comprovaram que as regras da autarquia reguladora seriam plenamente legais e constitucionais.

A discussão surgiu após o Ministério Público Federal ajuizar ação para impedir a limitação do prazo de 90 dias para utilização de créditos de celulares pré-pagos, alegando que violaria o Código de Defesa do Consumidor, além de afrontar os princípios da razoabilidade, eficiência e finalidade. A Justiça de primeiro grau não acatou o pedido e, insatisfeito, o órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reformar a decisão.

Ao contestar a ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) defenderam que as normas da autarquia reguladora estariam de acordo com a legislação.

Além disso, as procuradorias sustentaram que a norma foi editada no âmbito da competência exclusiva da Agência de regular, disciplinar e promover o exercício dos serviços de telecomunicações, a fim de garantir que funcionem em condições de excelência tanto para o usuário quanto para as prestadoras. Essa conduta engloba a atribuição de estabelecer estruturas tarifárias que melhor se adequem à prestação de serviços de telefonia disponibilizados no mercado.

O TRF1 acolheu os argumentos da AGU, destacando que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento pela legalidade das normas da Anatel expedidas para estes casos. Ao negar o pedido do MPF, a decisão destacou a improcedência da ação, pois estaria em confronto com a jurisprudência.

A PRF 1ª Região e a PFE/Anatel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 2002.41.00.002714-5 - TRF1

Leane Ribeiro

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