jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

AGU consegue na Justiça que Jorgina de Freitas devolva R$ 200 milhões desviados do INSS

há 14 anos
0
0
0
Salvar

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e o Grupo de Trabalho GT-50 da Presidência do INSS conseguiram sentença cível, na Justiça, que condena a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, chefe da quadrilha da Previdência, e o contador judicial, Carlos Alberto Mello dos Santos, a ressarcir o INSS em mais de R$ 200 milhões, referentes ao pagamento de ação acidentária fraudulenta. Jorgina é a maior fraudadora do INSS da história e cumpre pena de prisão desde 1992.

A fraude consistia em desviar mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época e repassá-la ao segurado Assis dos Santos, num "vergonhoso acordo administrativo", como diz a peça de defesa do INSS. Os cálculos eram feitos sempre da mesma forma: o contador judicial, Carlos Alberto dos Santos, transformava o benefício da condenação em salários mínimos na data do acidente, adequando-o à data em que efetuou os cálculos e procedendo à correção monetária deste valor, já atualizado, aos índices da época. Isso provocou, com a conivência de vários outros envolvidos no esquema, as exorbitantes distorções comprovadas pelos procuradores.

A indenização foi paga em fevereiro de 1991, sendo que o autor já havia falecido em 23 de maio de 1986, permanecendo o montante de posse de Jorgina de Freitas, sob alegação de que Assis teria outros filhos e ela "não saberia a quem entregar o dinheiro".

O juiz da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o ressarcimento dos valores ao erário público e confirmou liminar anterior, bloqueando todos os bens dos envolvidos na fraude para leilão. Permanece a sentença penal condenatória de Jorgina Freitas, que continua cumprindo pena de prisão. Desde a descoberta das fraudes pelos procuradores do INSS-RJ, já foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 69 milhões e a Procuradoria continua perseguindo as diferenças.

Ref.: Cautelar inominada nº 910045472-9 e Ação Ordinária nº 910103458-8 - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Adélia Duarte/Letícia Verdi Rossi

  • Publicações11300
  • Seguidores166
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-consegue-na-justica-que-jorgina-de-freitas-devolva-r-200-milhoes-desviados-do-inss/2197818
Fale agora com um advogado online