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4 de Maio de 2024

AGU considera que não deve ser declarada nulidade do processo de Raposa Serra do Sol

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O advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, concorda com o ministro Março Aurélio quanto à existência de vícios formais no processo, que poderiam até mesmo levar à nulidade do processo. Mas, para ele, a questão é puramente formal porque, do ponto de vista da questão de fundo, os interessados que foram integrados à ação como assistentes tiveram oportunidade para atuar durante o curso da ação. A declaração foi dada aos jornalistas, no intervalo do julgamento que acontece nesta quarta-feira (18), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol (RR).

O parágrafo 2º do artigo 249 do Código de Processo Civil , lembrou Toffoli, permite que se desconsidere eventual nulidade no processo, porque na prática essa nulidade acabaria prejudicando aqueles que seriam beneficiados pela anulação. Como já há uma maioria a favor da tese da demarcação continua oito votos favoráveis até o momento , não existe razão para se anular todo o processo para notificar o Presidente da República e o ministro da Justiça, disse Toffoli.

O advogado-geral frisou que, apesar de não terem sido chamados para integrar o processo como litisconsortes passivos necessários, o estado de Roraima e outros interessados na lide tiveram oportunidade, como assistentes, de se manifestar durante o curso do processo no STF. Como prova disso, Toffoli lembrou que vários assistentes fizeram sustentação oral no primeiro dia de julgamento da ação.

O litisconsorte tem uma autonomia maior do que o assistente, explicou o AGU. O assistente não pode ir além do que a parte que ele assiste faz, ressaltou. Mas, analisando os autos, Toffoli observou que os senadores fizeram todas as atuações processuais que estão disponíveis pela legislação processual e pelo regimento do Supremo. É difícil verificar o que houve de prejuízo. E a nulidade, para ser declarada, tem que ter algum prejuízo, concluiu Toffoli.

MB /LF //AM

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