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5 de Maio de 2024

AGU consulta TSE sobre operações de crédito e transferências voluntárias

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O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber qual o entendimento da Corte sobre operações de crédito. A relatora da matéria é a ministra Nancy Andrighi (foto). Na consulta, o advogado-geral quer saber se, para o TSE, existe diferença entre operações de crédito e transferências voluntárias, e se a vedação prevista no artigo 73, inciso VI, a , da Lei 9504/97, que proíbe transferências voluntárias no período eleitoral, abrange as operações de crédito.Confira a íntegra da Consulta:a) No entender desse Tribunal há diferenças entre operações de crédito e transferências voluntárias?b) No entender desse Tribunal as operações de crédito inserem-se no conceito de transferências voluntárias?c) A vedação de que trata o artigo 73, VI, , a , da Lei 9.504/97, abrange as operações de crédito?MB/ Processo relacionado: CTA 184493

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