jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

AGU consulta TSE sobre operações de crédito e transferências voluntárias

Publicado por JurisWay
há 12 anos
0
0
0
Salvar

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, apresentou Consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber qual o entendimento da Corte sobre operações de crédito. A relatora da matéria é a ministra Nancy Andrighi (foto).

Na consulta, o advogado-geral quer saber se, para o TSE, existe diferença entre operações de crédito e transferências voluntárias, e se a vedação prevista no artigo 73, inciso VI, a, da Lei 9504/97, que proíbe transferências voluntárias no período eleitoral, abrange as operações de crédito.

Confira a íntegra da Consulta:

a) No entender desse Tribunal há diferenças entre operações de crédito e transferências voluntárias?

b) No entender desse Tribunal as operações de crédito inserem-se no conceito de transferências voluntárias?

c) A vedação de que trata o artigo 73, VI, ,a, da Lei 9.504/97, abrange as operações de crédito?

MB/

Processo relacionado: CTA 184493

  • Publicações73364
  • Seguidores793
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações227
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-consulta-tse-sobre-operacoes-de-credito-e-transferencias-voluntarias/2969655
Fale agora com um advogado online