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2 de Maio de 2024

AGU defende que herdeiros não podem receber mais de uma pensão por morte de servidor público

há 15 anos
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Herdeiros não podem acumular duas pensões por morte de servidor público. Essa foi a tese da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) defendida no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (21/10), durante julgamento do Recurso Especial interposto por herdeira de um servidor público federal.

Depois de se aposentar como auditor fiscal do INSS, o servidor retornou ao serviço público, em 1996, por meio de concurso para fiscal do trabalho, cargo que exerceu até o falecimento, em 2001. Por conta disso, a viúva e seus filhos pleitearam o recebimento cumulativo das pensões relativas a ambos os cargos.

"Apesar da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ter assegurado a continuidade do recebimento simultâneo de proventos e vencimentos para os servidores que já se encontravam nessa situação, o dispositivo proibiu expressamente a percepção de mais de uma aposentadoria estatutária. Tal vedação foi inserida no § 6º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988", afirmou a SGCT na defesa da União.

Segundo a AGU, a acumulação só seria possível se o servidor estivesse em atividade. Se ele se aposentasse também do segundo emprego, teria que optar por um dos benefícios previdenciários.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski acolheu a tese da União de que a proibição de acumular aposentadorias também se aplica às pensões. Ele julgou improcedente o pedido do servidor e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista dos autos alegando necessidade de mais tempo para apreciar a questão.

Ref.: RE 584.388

Letícia Verdi Rossi

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