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2 de Maio de 2024

AGU estará de prontidão durante Olimpíada do Rio

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A Advocacia-Geral da União (AGU) estará de prontidão durante a realização da Olimpíada do Rio de Janeiro para auxiliar a garantir que os jogos transcorram normalmente. Criado com a missão de dar suporte jurídico ao evento, o Grupo de Auxílio Jurídico/Olimpíadas (GAJ/Olimpíadas) da AGU integrará o Centro de Prontidão Federal, que irá concentrar os agentes envolvidos na organização das olimpíadas para que, caso seja necessário, eventuais problemas sejam solucionados de maneira ágil e o andamento dos jogos não seja prejudicado.

Na mira do GAJ estão, por exemplo, eventuais paralisações de categorias fundamentais para a realização do evento (ligadas às áreas de transporte e segurança) ou manifestações que bloqueiem vias ou afetem os locais de competição.

Mas muito antes que os melhores atletas de todo o mundo exibam suas capacidades no evento esportivo, a AGU e outros órgãos públicos do país trabalharam intensamente nos preparativos para as olimpíadas. No caso da Advocacia-Geral, a atuação começou ainda na fase de escolha da capital carioca para sediar a olimpíada, quando advogados da União e procuradores federais auxiliaram os governantes brasileiros a decidir, do ponto de vista jurídico, quais compromissos e responsabilidades poderiam ser assumidos junto às autoridades olímpicas.

Segurança jurídica

Posteriormente, o GAJ monitorou questionamentos judiciais e extrajudiciais às obras e legislações relacionadas às olimpíadas, incluindo auditorias no Tribunal de Contas da União (TCU), ações na Justiça Federal e procedimentos de apuração abertos no âmbito do Ministério Público. Atuando de forma coordenada com advogados da União e procuradores federais lotados no Rio de Janeiro, na Autoridade Pública Olímpica e nas consultorias jurídicas de ministérios envolvidos nos preparativos, em especial o dos Esportes, o grupo demonstrou a legalidade das ações e deu segurança jurídica para a organização do evento.

A unidade especial da AGU também auxiliou os órgãos públicos na elaboração dos editais de licitação para contratação das empresas que realizariam as obras, garantindo que os processos estivessem menos sujeitos a questionamentos. E, por fim, ajudou a elaborar o texto das leis gerais olímpicas (Lei nº 12.780/13 e Lei nº 13.284/16), assegurando, por exemplo, que os direitos de idosos e pessoas com deficiência na compra de ingressos e acesso às competições fossem respeitados.

Raphael Bruno

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