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3 de Junho de 2024

AGU garante apreensão de veículos usados em transporte irregular de madeira no Pará

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A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu impedir na Justiça a liberação de um caminhão e reboque pertencentes a uma empresa de transporte de cargas do Pará. Os maquinários haviam sido apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) por transportar madeira sem licença ambiental.

A empresa ajuizou ação pedindo a anulação da decisão da autarquia ambiental. A transportadora alegou que não manteria qualquer relação com a irregularidade, já que o material pertenceria a uma madeireira da região e ela teria sido contratada apenas para fazer o transporte da carga.

Contudo, em defesa do Ibama, a AGU esclareceu que a apreensão de produtos e veículos flagrados cometendo infração administrativa ambiental está autorizada por lei. Além disso, não havia dúvidas de que os veículos eram utilizados para cometer infração ambiental de transporte ilegal de madeira extraída de forma predatória, causando prejuízo ao meio ambiente.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, no Pará, julgou improcedente o pedido da transportadora. Para o magistrado que julgou a ação, as considerações em torno da suposta proprietária da madeira seriam irrelevantes, uma vez que a infração que justificou o perdimento do veículo foi o transporte ilegal de madeira.

Atuou na ação a Equipe de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.

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