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3 de Maio de 2024

AGU garante embargo de atividades agropecuárias em fazendas da Bahia por causa de desmatamento ilegal

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Data da publicação: 10/11/2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, manter o embargo do Ibama às atividades agropecuárias desenvolvidas nas Fazendas Carajá II e Alvorada II, localizadas no Município de São Desidério (BA), onde foram constatados o desmatamento de 485,07 hectares de floresta nativa. Também foram mantidas as multas que totalizam R$ 47.6 mil. As fazendas pertencem a um grande agricultor da região oeste do Estado da Bahia, que compõe o conhecido Grupo Horita.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) informaram que a atuação da autarquia decorreu da constatação de diversas irregularidades na Gerência Executiva de Barreiras (BA), o que causou a demissão de vários servidores envolvidos.

Dentre as irregularidades, comprovou-se que os donos das fazendas foram beneficiados pelos ex-servidores do Ibama, com a aprovação de área de reserva legal em compensação, sem adoção dos mínimos procedimentos legais. Não houve qualquer apuração dos desmatamentos, nem respeitada a legislação. Os servidores demitidos averbaram junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de São Desidério a aprovação para exploração da área no dia 19/12/02, mesmo dia em que foi protocolado o pedido de autorização da averbação de reserva legal em compensação das propriedades do Grupo Horita.

Poder de Polícia

Para os procuradores, a Justiça não poderia privilegiar o interesse particular sem observar os enormes e irreversíveis danos causados ao meio ambiente, pois feriria o artigo 225 da Constituição Federal. Eles destacaram, ainda, que o Ibama tem poder de polícia na tutela do meio ambiente, por conta da necessidade de recomposição do dano ambiental aliado à inexistência de licença ambiental para o exercício da atividade embargada.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com a defesa da AGU e suspendeu a decisão a decisão de primeira instância que liberou a continuidade da exploração da área pelos donos da fazenda e determinou o depósito judicial da quantia atualizada da multa em dinheiro.

A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 34996 -73.2011.4.01.0000/BA - TRF-1ª Região

Patrícia Gripp

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