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6 de Maio de 2024

AGU garante manutenção de animais apreendidos do Le Cirque sob a posse de zoológicos no DF e SC

há 13 anos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que os animais apreendidos na empresa Amália Griselda Rios de Stevanovich e filhos Ltda., conhecida como Le Cirque, permaneçam sobre posse dos zoológicos que atualmente se encontram, em Brasília (DF) e no Estado de Santa Catarina. Os animais, utilizados em espetáculos foram recolhidos pelo Instituto Nacional de Meio Ambiente (Ibama) em razão de maus tratos.

De acordo com laudo da autarquia, o Circo não possui instalações adequadas para os animais e não tem veterinário ou zootecnista para tratá-los. Alguns estavam mutilados, abaixo do peso e tamanho, com inflamações e parasitas intestinais humanos, caracterizando a presença de zoonose, além de sintomas de estresse.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou os representantes legais do Le Cirque por crime de maus tratos. No entanto, os empresários foram absolvidos por ausência de provas quanto à intenção de machucarem os animais.

Como havia sido determinada, também, a apreensão dos animais na jurisdição penal, o Juízo Criminal ordenou que os animais fossem restituídos aos proprietários.

Entretanto, já que o Ibama não fez parte da Ação Penal, a decisão não vincularia a autarquia, não abrangendo, portanto, a apreensão administrativa feita pelos fiscais ambientais.

Diante disso, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama entraram com recurso de embargos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) solicitando que a liberação judicial contivesse ressalva expressa quanto à existência de eventual apreensão administrativa.

Concomitantemente, os procuradores requereram ao Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tramita a Ação Anulatória de Auto de Infração e ajuizada pelo Le Cirque, que fosse mantida a apreensão dos animais até o final do processo.

A Justiça Federal determinou que os animais continuassem de posse dos zoológicos, já que estão sendo bem tratados nos locais de abrigo. A Coordenadora Nacional de Contencioso Judicial do Ibama, Karla Virgínia Caribé, ressaltou que o Ibama está tendo todo o cuidado que o caso requer. "Se trata de algo relevante, além de ser do maior interesse para a autarquia ambiental a garantia do bem estar dos animais nos zoológicos onde eles se encontram", destacou o juiz.

A PRF1 e a PFE/Ibama, são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.033094- Justiça Federal do Distrito Federal

Uyara Kamayurá

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