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4 de Maio de 2024

AGU garante multa contra empresa que acrescentava água em frangos congelados para alterar peso do produto acima do limite legal

há 13 anos
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Em defesa do consumidor, a Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, multa aplicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) contra a empresa Dagranja Agroindustrial Ltda, por conta da inserção indevida de água em frangos congelados com o objetivo de alterar o peso do produto.

O frigorífico entrou com ação contra o Mapa para anular o auto de infração e a multa aplicada pelos fiscais, que apreenderam alguns frangos para análise em laboratório e constataram o excesso de água.

A Procuradoria da União no Estado do Paraná e a Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) defenderam que o Mapa agiu com seu poder de polícia para verificar se o produto está de acordo com as normas legais.

Os advogados da AGU informaram que conforme o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves, o produto estará fora do padrão, com comprometimento da qualidade, se houver durante a fase de pré-resfriamento por imersão a absorção de água superior a 8% do peso total da carcaça. As amostras demonstraram quantidade de água superior ao permitido.

As procuradorias destacaram que de acordo com as próprias estimativas da empresa, todo mês são colocadas no mercado 19 mil toneladas de frangos congelados. Ressaltaram que se todo frango congelado em um mês, com peso aproximado de 2 kg por unidade, apresentar na composição 96,8/ml de água a mais do que o permitido, seriam 145,200 kg/litros de água acima do limite, vendidos a preço de frango.

"Considerando que o kg de frango congelado custa aproximadamente R$3, ter-se-ia vendido, indevidamente, 145.200 kg/litros de água ao preço de R$ 435.600,00, o que acarretaria uma fabulosa vantagem comercial para a Dagranja e claro prejuízo para o consumidor. E tudo isso somente pelo período virtualmente considerado de um mês. No período de um ano, a Dagranja era capaz de vender água pelo preço de frango e obter uma vantagem extraordinária de R$ 5.227.200,00, sempre em detrimento, principalmente, do consumidor", destacou a defesa da AGU.

O Superior Tribunal de Justiça que julgou o pedido da empresa concordou com os argumentos da AGU e manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que já havia negado a solicitação do frigorífico.

Ref: Recurso Especial nº 1.210.830 - PR - STJ

Patrícia Gripp

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