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29 de Maio de 2024

AGU impede que verba da educação seja utilizada para pagar escritórios de advocacia

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter decisão da 11ª Vara Federal de Alagoas que determinou que os valores obtidos da União em processos de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam exclusivamente vinculados aos gastos com educação, de forma que esses recursos não podem ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios relativos aos casos.

A atuação ocorreu no âmbito de agravo de instrumento movido pelo município de Carneiros (AL), que havia contestado a decisão. A prefeitura alegou que a determinação contrariava o conteúdo do título executivo judicial transitado em julgado, já que não havia no mesmo qualquer determinação no sentido da vinculação dos valores em discussão, e pleiteou a utilização de parte dos valores recebidos, da ordem de R$ 2,1 milhões, para o pagamento dos honorários advocatícios do processo em que foram concedidos os recursos.

Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) e pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5). As unidades da AGU que atuaram no caso ressaltaram que a vinculação das verbas do Fundef com a educação é uma determinação constitucional expressa e que este é, inclusive, o entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As procuradorias acrescentaram, ainda, que a Lei de Responsabilidade Fiscal também dispõe que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e manteve a decisão de primeira instância, vedando o uso dos recursos no pagamento de escritórios particulares de advocacia.

Referência: Agravo de Instrumento nº 080 6867-04.2017.4.05.0000 – TRF5.

Luiz Flávio Assis Moura

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