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2 de Maio de 2024

AGU mantém apreensão de embarcação usada no transporte ilegal de madeira no Pará

há 6 anos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que fossem devolvidas ao proprietário uma balsa e um rebocador apreendidos por uma patrulha da Marinha no rio Anapú, no Pará, sendo utilizados para o transporte ilegal de madeira.

No momento da apreensão, realizada em 2013 no município de Portel, a 270 quilômetros da capital paraense, as embarcações levavam 522,4 m³ de madeira em tora de 28 espécies nativas, segundo laudo de infração do Ibama.

O proprietário chegou a obter decisão favorável na 9ª Vara Federal do Pará para liberar as embarcações, avaliadas em R$ 800 mil, alegando que elas foram alugadas antes da apreensão e que a carga era de responsabilidade do locatário.

Mas a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama recorreram e conseguiram reformar a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No recurso, as unidades da AGU demostraram que a apreensão de bens utilizados para cometer ilícito ambiental tem como objetivo impedir a continuidade do delito e está prevista no artigo 72 da Lei 9.605/98 e no Decreto 6.514/08.

Impunidade

As procuradorias ressaltaram que a proteção do meio ambiente deve ter prioridade em relação ao direito de propriedade e que a liberação das embarcações reforçaria a impunidade, já que apenas a multa não seria suficiente para desencorajar o infrator.

“A realidade do desmatamento e transporte clandestino de produtos da Floresta Amazônica é alarmante, razão pela qual a efetividade social da legislação tutelar do meio ambiente é medida que se impõe, e a apreensão dos produtos e instrumentos de infrações ambientais é um dos meios adotados, legalmente, pela administração pública, para alcançar essa efetividade”, argumentaram.

Ao acolher os argumentos da AGU e modificar a sentença, o TRF1 destacou que o direito de propriedade não é absoluto e que deve ser submetido aos interesses da sociedade, entre eles o de “desfrutar de meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

“Em direito ambiental aplica-se, também, o princípio da solidariedade, resultando patente a responsabilidade civil, criminal e administrativa de todos os que concorreram para a infração ambiental”, acrescentou a decisão.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 32660-65.2013.4.01.3900 – SJPA.

Marco Antinossi

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