AIJE 194358: Plenário do TSE rejeita embargos que solicitavam a perícia de documentos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, na sessão desta terça-feira (25), os embargos de declaração em agravos regimentais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 194358). Já os embargos de declaração ajuizados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime 761) e na Representação 846 não foram conhecidos. Todas as ações são de relatoria do ministro Herman Benjamin.
A ex-presidente Dilma Rousseff solicitava, no agravo regimental na Aije 194358, que os oito mil documentos anexados em 37 volumes fossem periciados em complemento à perícia já realizada pelo TSE. O pedido foi negado pelo ministro Herman Benjamin.
“Eu dei um despacho determinando que fossem indicados entre esses oito mil documentos aquelas peças relevantes para esta investigação. A resposta foi no sentido de que tudo era relevante. Portanto, essa perícia complementar não será feita com base nesses documentos”, explicou o relator.
Esse foi o entendimento adotado pelos demais ministros da Corte. “Considero que a não identificação dos documentos que seriam relevantes para a realização da perícia dentre os milhares juntados impede a complementação da perícia requerida. O relator adverte que os documentos são manifestamente impertinentes para a perícia porque se referem a fatos estranhos ao objeto apreciado. Não é o caso, portanto, de se reabrir a perícia”, afirmou o ministro Henrique Neves.
JC/TC