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15 de Junho de 2024

Alderon Costa será o próximo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de SP

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O Conselho Superior da Defensoria Pública de SP definiu na última sexta-feira (9/5) o próximo Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de SP.

Alderon Pereira da Costa foi escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria para exercer o cargo no biênio 2014-2016, sucedendo a atual Ouvidora-Geral, Luciana Zaffalon. O mandato inicia-se no próximo dia 3/6.

Além dele, dois outros nomes haviam sido apontados previamente pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe/SP) em lista tríplice analisada pelo Conselho Superior: Luiz Tokuzi Kohara e Pedro Javier Aguerre Hughes. Alderon Costa foi indicado em primeiro lugar.

O próximo Ouvidor-Geral é formado em Filosofia e em Comunicação Social, com especialização em Jornalismo. Tem experiência na área social, bem como em educação e comunicação. Fez Especialização em Comunicação Social, pela Universidade Politécnica Salesiana do Equador, e em Mobilização de Recursos para o 3º Setor, pela ONG Procura – México, conveniada a Universidade de Indiana (The Fund Raising School). Atua como editor do Jornal “O Trecheiro”, como coordenador de projetos da Associação Rede Rua, como fotógrafo. É, ainda, sócio-fundador e Vice-presidente da Organização Civil de Ação Social (OCAS), que produz a revista de rua “Ocas”.

Saiba mais

A Defensoria Pública de SP conta com uma Ouvidoria independente, criada para ser um canal de comunicação permanente entre a Defensoria Pública e a sociedade civil, recebendo reclamações, sugestões e opiniões dos cidadãos que procuram a instituição. A Ouvidoria é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior com base em lista elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe). Após a escolha, o Ouvidor tem mandato de dois anos no cargo.

O Ouvidor-Geral da Defensoria não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. Atua como interlocutor da sociedade na Defensoria Pública e a ele compete, entre outras atribuições, processar as manifestações dos usuários, presidir o Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral e integrar o Conselho Superior da Defensoria Pública, embora não tenha direito a voto.

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