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20 de Maio de 2024

Alegando que não houve má-fé, juiz absolve advogado acusado de denunciação caluniosa

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A 1ª Vara Criminal de Lages absolveu advogado acusado em ação penal pela prática do crime de denunciação caluniosa. Segundo a denúncia, ao registrar boletim de ocorrência em nome de sua cliente contra uma construtora (acusando a empresa de furto e invasão de propriedade), o advogado teria ignorado mandado judicial em vigor.

Acionada, a comissão de prerrogativas da OAB/SC habilitou-se no processo e argumentou que o advogado, na defesa da sua constituinte, limitou-se a relatar um fato com a consciência de estar narrando um ato ilícito, agindo dentro dos limites da lei, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu a ausência de dolo, afirmando que o advogado limitou-se a narrar os fatos apenas com a intenção de defender a sua constituinte e documentar o ocorrido.

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