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4 de Maio de 2024

Ales concede licença sem vencimentos para Ferraço

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O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o pedido de licença sem vencimentos feito pelo vice-governador Ricardo Ferraço (DEM), na sessão ordinária desta terça-feira (14), ocorrida no Plenário Dirceu Cardoso.

Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 80/2010, da Comissão de Constituição e Justiça, Ferraço poderá se afastar do cargo a partir desta terça-feira. A licença termina em 3 de outubro.

O ofício nº 20/2010, solicitando a licença, foi encaminhado para a Assembleia no início de agosto. Nele, Ricardo Ferraço explica que a licença é para participar mais ativamente da campanha eleitoral deste ano.

Ferraço disputa uma vaga ao Senado e não tem obrigação legal de se desincompatibilizar. A licença, nesse caso, vai permitir que ele tenha mais tempo para se dedicar à campanha, sem se preocupar com as atribuições de seu cargo.

O pedido de Ferraço foi encaminhado para a Comissão de Justiça, a quem coube elaborar o Projeto de Decreto Legislativo. Na Ordem do Dia desta sessão havia outros 18 pareceres desta Comissão para serem votados pelo Plenário, mas não houve quorum.

Discursos

Na deliberação de matérias do Expediente, o deputado César Colnago (PSDB) adiantou que existe a proposta de uma emenda coletiva ao Orçamento 2011 para cobrir os custos com remédios da Pro-Matre.

Deputado César Colnago

A diretoria daquele hospital esteve na ante-sala do Plenário conversando com os deputados sobre o tema. O apelo foi referendado pelo presidente da Casa, deputado Elcio Alvares (DEM), que ressaltou a importância daquela unidade de saúde no atendimento às gestantes.

Deputado Marcelo Santos

O deputado Marcelo Santos (PMDB), por sua vez, destacou a importância do Projeto de Lei nº 321/2009, do deputado Reginaldo Almeida (PSC), que dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais privados. “É de suma importância para que você, que é consumidor, não fique horas e horas esperando”, disse.

Os deputados aprovaram a tramitação em regime de urgência para a matéria que limita em 30 minutos o tempo de atendimento em dias normais. Na véspera de feriados prolongados, e após os feriados, esse tempo poderá ser estendido para 45 minutos.

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