Alexandre de Moraes suspende previdência de deputados em Mato Grosso
Por ver indícios de abuso do poder legislativo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a validade de seis leis de Mato Grosso que tratam do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), sistema próprio de previdência parlamentar para deputados e ex-deputados estaduais.
O ministro afirmou que, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998 e da Lei federal 10.887/2004, quem exerce mandato eletivo se submete obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A legislação mato-grossenses criou um fundo de previdência, que, embora já extinto, concede benefícios pecuniários financiados preponderantemente por receitas públicas em benefício de pessoas titulares de cargos públicos temporários.
Para Moraes, isso “traduz situação de constitucionalidade questionável, a amparar, neste momento processual, o juízo de presença do fumus boni iuris [fumaça do bom direito] necessário à concessão da medida cautelar postulada”.
O ministro entendeu que critérios flexíveis para a pensão parlamentar, como carência e universo de beneficiários, indica que a l...
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