Alguns direitos do trabalhador não podem ser alterados em acordo
Publicado por Gevaerd e Benites Advogados
há 5 anos
A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT.
No entanto, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que exista acordo, como por exemplo:
· Aviso prévio
· Férias anuais de 30 dias, remuneradas com 1/3 a mais
· Licença-paternidade
· Licença-maternidade
· Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade
· Repouso semanal remunerado
Imagem meramente ilustrativa
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