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13 de Maio de 2024

Alienação parental: em vigor lei com punições para abuso do direito de guarda

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Entrou em vigor em 27 de Agosto a Lei nº. 12.316, que define alienação parental e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam. As penalidades vão desde advertência e multa até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental.

O advogado de Direito de Família, Marcos Duarte, presidente do IBDFAM Ceará e da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, explica que a principal característica desse comportamento ilícito e doentio é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou mãe não guardião. O menor se transforma em defensor abnegado do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador.

Marcos Duarte destaca que os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.

A lei elenca, de modo exemplificativo, diversas formas de alienação: campanha de desqualificação, dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações pessoais relevantes, apresentar falsas denúncias para impedir a convivência, mudar o domicílio sem justificativa. Havendo sinais de práticas alienadoras, cabe instauração de procedimento, que terá tramitação prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicossocial ser apresentada em 90 dias. Caracterizada a alienação parental ou conduta que dificulte a convivência paterno-filial, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal do alienador, pode o juiz advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estabelecer multa; inverter a guarda ou alterá-la para guarda compartilhada. Pode até suspender o poder familiar, afirma.

Segundo o advogado, a alienação é praticada, via de regra, pelo genitor com quem reside a criança. Dados indicam que, em 92% das separações de casais, os filhos ficam sob a guarda da mãe. Vemos, então, que as mães são quem mais praticam atos de alienação, prejudicando seus próprios filhos. "A vítima maior é criança ou adolescente que passa a ser também carrasco de quem ama, vivendo uma contradição de sentimentos até chegar ao rompimento do vínculo de afeto, disse.

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