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3 de Maio de 2024

Alienação parental sob a ótica feminista

O machismo no judiciário

Publicado por Bruna Sales
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Um recorte real sobre a Lei de Alienação parental.

Somente com muita dilação probatória teremos uma mãe com chances reais de conseguir uma decisão favorável de Alienação Parental em desfavor do genitor alienante.

A sociedade criou a figura da mulher uma mãe mega protetora, que quer o filho só para ela, uma ex mulher ciumenta que nunca deixa de sofrer com o fim do relacionamento, sem credibilidade, que não merece respeito, aquela leoa desrazoada que está sempre sendo culpada pelas ações dos homens e alvo de condenações, oriunda das suas ações, e quiça das suas omissões.

É certo, que atualmente ainda temos que o maior número de guardas existentes são das mães, o que automaticamente, fomentam um número maior de denúncias de alienação parental contra elas, que além se assumir o "encargo" de educar e cuidar dos filhos sozinhas na maioria das vezes após uma separação ou divórcio, ainda suportam diversas acusações, a exemplo da alienação parental. Enquanto isso, a figura perfeita do pai, é pagar a pensão em dia, muitas vezes em valor ínfimo ao necessário para o custeio, e postar nas redes sociais o final de semana intercalado que ficou com seu filho, já são requisitos suficientes para ser um bom pai.

A pergunta que faço hoje é, será que o simples custeio da pensão, supre todas as necessidades do menor, ainda que em valor compatível com as despesas?

A pesquisa "Mapeando gênero: Jogando luz empírica nos tratamentos das varas de família em casos envolvendo abuso e alienação", mostra que pais têm 2,3 vezes mais decisões judiciais favoráveis em alegações de alienação parental, que 70% das alegações feitas por pais são aceitas em detrimento de 50% das decisões favoráveis em favor das mães, comprovando a ótica machista do judiciário.

Porém é cediço que a simples ausência do pai, na educação diária e nos eventos dos menores, causam um certo e leve abandono, afastando NATURALMENTE, o menor, e deixando-o com preferências do cuidar, do brincar e do ficar, muitas vezes mal intitulado como alienação parental, é a culpa da educação que necessariamente precisa recair sobre a mulher.

Em suma a alienação parental de verdade, excluindo as questões de gênero, só deveria ser considerada partindo da premissa que ambos genitores fazem parte ativamente da vida do filho, ou quando a não participação seja conduzida pela própria Alienação, caso contrário estaremos condenando a mulher não pela Alienação Parental, mas como uma verdadeira violência de gênero.


  • Sobre o autorEspecialista em Advocacia para Mulher e questões de gênero.
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