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24 de Maio de 2024

Alteração do CP: exigências para atendimento médico emergencial é crime

Publicado por COAD
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Lei nº 12.653/12 criminaliza exigências abusivas para atendimento médico-hospitalar emergencial

Texto entra em vigor na data da sua publicação

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/5) a Lei nº 12.653/12, que acresce o artigo 135-A no Código Penal (CP - Decreto-Lei nº 2.848/40), para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia.

Exigir cheque-caução, nota promissória, preenchimento de formulário ou qualquer outra garantia para atendimento médico-hospitalar de emergência é crime.

A pena para hospitais, clínicas, médicos, planos de saúde, entre outros, que desrespeitarem a Lei nº 12.653/12 vai de 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão, além de multa.

Em caso de lesão grave do paciente diante da negativa de atendimento, a punição dobra. Se o paciente morrer por falta de socorro, o responsável pode pegar o triplo da pena.

O texto original da nova lei foi encaminhado ao Congresso pelos Ministérios da Justiça e da Saúde após a morte, em janeiro, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, de 56 anos, e é oriunda do Projeto de Lei da Câmara nº 34/12. A Lei nº 12.653/12 entra em vigor na data da sua publicação.

Confira a íntegra da Lei nº 12.653/12 em nosso site.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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