Alteração na contribuição e tributação previdenciária e contribuições sociais
Instrução Normativa RFB nº 1867 altera Instrução Normativa nº 971 de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e contribuições sociais
Publicado no Diário Oficial da União, em 28.01.2018, a Instrução Normativa RFB nº 1867 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Conforme informado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil as alterações trazidas pela norma “tem por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas desde sua última atualização, que ocorreu em 3 de julho de 2014, com a IN RFB nº 1477, de 2014, dentre as quais pode-se destacar a recente reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, a Lei Complementar nº 150, que dispõe sobre o contrato de trabalho do empregado doméstico, a Lei nº 13.606 que reduziu a alíquota da contribuição do produtor rural incidente sobre a comercialização da produção, entre outras.”
Dentre as alterações, todas importantes, destacamos:
Dispositivo que trata do auxílio-alimentação (art. 58, III da IN 1867) e sua não incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária (desde que não seja pago em dinheiro), tema muito debatido com a publicação da Solução de Consulta COSIT 35/2019.
Criação de novos cadastros da RFB, tais como o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e o Cadastro Nacional de Obras (CNO) que substituirão o Cadastro Específico do INSS (CEI), bem como outras implementações no eSocial e a EFD-Reinf, que tornam mais explicitas as regras para correta utilização dos sistemas.
Modificações oriundas de pareceres da PGFN que vinculam a atuação da RFB.
Em razão das várias alterações trazidas pela norma recomenda-se a sua leitura.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos necessários.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)