Alteração na L. 9.099/95: contagem do prazo em dias úteis
Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018 acabou com a dúvida, surgida com a vigência do CPC/15, acerca da contagem dos prazos no âmbito dos juizados especiais.
Hoje, 01 de novembro de 2018, foi publicado, no Diário Oficial da União, o texto da Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018 que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Nesse sentido, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do art. 12-A que prescreve: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
Assim, a Lei nº 13.728, de 31 de outubro de 2018 acabou com a dúvida, surgida com a vigência do CPC/15, acerca da contagem dos prazos no âmbito dos juizados especiais.
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