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1 de Maio de 2024

Alteração na Lei 9.099/95

Alterações substanciais na lei 9.099/95, acerca da Audiência de Conciliação

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Na data de 24 de abril desse ano, o Presidente da República, sancionou a alteração na lei 9.099/95.

A lei 13.994 de 2020, visando dar mais celeridade nas audiências no âmbito dos Juizados Especiais, colocou de fato e de direito a tecnologia nas salas de audiência.

Agora a conciliação, uma vez obtida será reduzida a termo e homologada pelo Juiz proferindo já a sentença, tendo força de título executivo. (Título Executivo Judicial).

Outro fator de fundamental importância nos tempos de pandemia que vivemos, é o emprego do uso de tecnologia para a execução da audiência à distância. Nesse aspecto, um avanço muito grande, pois em várias as situações a parte tem que se deslocar quilômetros e quilômetros, para comparecer em uma audiência, muitas vezes, infrutífera.

E é sobre o comparecimento, que a lei traz outra novidade, se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. Dando mais celeridade e importância à composição.

Por: Dr. Glauber Nunes

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