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5 de Maio de 2024

Alteração na lei dispensa farol aceso durante o dia em rodovias urbanas

Publicado por Atualização Direito
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Texto aprovado exige o uso de farol baixo durante o dia em túneis e sob chuva, neblina e cerração

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia.

A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além disso, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública.

Luz de rodagem

A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias.

Segundo Leal, esses faróis de rodagem diurna (daytime running light – DRL) são acionados automaticamente quando o veículo é ligado. “Assim os condutores não têm como esquecer de ligá-los.”

O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Lei 6871/17, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG). O projeto inicial só exclui a exigência dos faróis no perímetro urbano de rodovias e em rodovias duplicadas.

Leal retirou a exigência em vias duplicadas porque, segundo ele, poderia haver dificuldades na verificação das rodovias que têm ou não essa característica.

Túneis e chuva

Leal fez outras modificações ao texto. A primeira obriga o uso de farol baixo durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.

O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição, também conhecidas como farolete. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas apenas luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva”, afirmou Leal.

Pelo texto, os sistemas de iluminação dos veículos devem acionar os faroletes antes de ligar a luz baixa.

Fonte: Site Câmara dos Deputados

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