Alteração no CP: Lei do direito de resposta em meios de comunicação é sancionada
Publicado por COAD
há 8 anos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/11) a Lei 13.188/2015, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A Lei 13.188/2015, que entra em vigor na data de sua publicação, também acrescenta parágrafo único ao artigo 143 do Código Penal, acerca da retratação nos crimes de calúnia e difamação, antes da sentença. Nos casos em que o querelado tenha praticado esses crimes utilizando-se de meios de comunicação, a retratação, se assim desejar o ofendido, dar-se-á pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. Ressalte-se que o texto não assegura o direito de resposta resposta a comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV